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A Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal Nº...

A Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal Nº 1.234/12, em seu Artigo 4, dispõe sobre a não retenção dos valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições de que trata essa Instrução Normativa.

Nesse sentido, assinale a afirmativa INCORRETA.


A
As sociedades de economia mista estão obrigadas a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral.

B
A falta de declaração da retenção dos tributos constantes na Instrução Normativa da SRF Nº 1.234/12 (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e Contribuição para o PIS/Pasep) ocasiona penalidades e demais acréscimos previstos na legislação do Imposto de Renda.

C
Nos pagamentos correspondentes ao fornecimento de bens ou pela prestação de serviços efetuados via cartões de crédito ou débito, a retenção será efetuada pelo fornecedor do serviço.

D
O órgão ou a entidade que efetuar a retenção deverá fornecer, à pessoa jurídica beneficiária do pagamento, comprovante anual de retenção, até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente, podendo ser disponibilizado em meio eletrônico, informando, relativamente a cada mês em que houver sido efetuado o pagamento, os códigos de retenção, os valores pagos e os valores retidos.