Ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro
compete, na forma estabelecida no Regimento Interno,
apreciar as contas prestadas anualmente pelo Prefeito.
Assim, se as contas não forem apresentadas dentro
do prazo previsto, ou se o forem sem atender aos
requisitos legais, em relação a sua constituição, o
Tribunal, de plano:
A
comunicará o fato à Câmara Municipal, para os fins de
direito
B
reprovará as contas, antecipadamente, em razão da
revelia do Prefeito
C
decretará, em desfavor do Prefeito, a preclusão do
poder de alegar algumas matérias de defesa
D
instaurará o incidente de infração político-administrativa,
para apuração de crime de responsabilidade do Prefeito