De decisão originária proferida pelo Tribunal de Contas
do Município do Rio de Janeiro cabe recurso de:
A
embargos de declaração, sem efeito suspensivo, em
processo de natureza jurisdicional, de decisão preliminar
ou despacho do Presidente ou do Conselheiro Relator
B
pedido de reexame, quando houver na decisão recorrida
contradição, obscuridade ou for omitido ponto sobre o
qual devia se pronunciar o Tribunal
C
agravo de petição, com efeito suspensivo, fundado em
falsidade ou insuficiência de documentos em que se
tenha fundamentado a decisão recorrida
D
revisão de decisão definitiva, sem efeito suspensivo,
fundada em erro de fato, resultante de atos, cálculos ou
documentos