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Nos termos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos compete à Presidência e à Secretaria. Esses órgãos são constituídos pelo
Presidente, no caso da Presidência, e por um secretário e um representante indicado pelo Deputado mais votado, no caso da Secretaria.
Presidente e Vice-Presidente, no caso da Presidência, e por dois secretários e um representante indicado pelo Deputado mais votado, no caso da Secretaria.
Presidente, no caso da Presidência, e por dois secretários e um representante indicado pelo Deputado mais votado, no caso da Secretaria.
Presidente e Vice-Presidente, no caso da Presidência, e por dois secretários, no caso da Secretaria.
Presidente, no caso da Presidência, e por dois secretários, no caso da Secretaria.