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Segundo a Resolução CONTER n.º 2/2013, que dispõe sobre normas de conduta e decoro no âmbito do sistema CONTER/CRTRs, é correto afirmar que a perda do mantado de conselheiro do Conselho Nacional ou dos Conselhos Regionais ocorrerá por
destituição de cargo, função ou emprego relacionada à prática de ato de improbidade na Administração Pública, mas não privada, em virtude de sentença transitada em julgado.
aplicação de multas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
conduta compatível com a dignidade da entidade autárquica.
ausência, sem motivo justificado, a quatro sessões intercaladas em cada ano.
ausência, sem motivo justificado, a duas sessões consecutivas.