Nos termos da Resolução Normativa n. 265, de 10 de outubro
de 2008, que dispõe sobre a política de ligação de
água da empresa de Saneamento de Goiás S/A (Saneago),
o Conselho de Gestão da Agência Goiana de Regulação,
Controle e Fiscalização de Serviços Públicos estabelece
que
A
o fornecimento gratuito de hidrômetros de até
3,0m³/h é de responsabilidade da Saneago, vedada a
cobrança de qualquer valor quanto à cessão do hidrômetro
e quanto ao serviço de ligação prestados
aos usuários.
B
a Saneago poderá definir e cobrar qualquer valor pelos
serviços de ligação prestados aos usuários.
C
a Saneago não é incumbida em garantir que o hidrô-
metro adquirido seja o mesmo instalado no imóvel do
usuário.
D
a Saneago é obrigada a atender aos pedidos de ligação
de água com hidrômetros fornecidos e instalados
por ela, com ônus para o cliente, excetuando-se o
caso de aquisição do medidor pelo usuário.