Na Resolução Normativa n. 9/2014-CR, de 13 de fevereiro
de 2014, a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização
de Serviços Públicos estabelece ser obrigatório
a celebração de contrato de abastecimento de água e/ou
de contrato de esgotamento sanitário entre o Prestador de
Serviços e o Usuário responsável pela unidade usuária a
ser atendida quando
A
os despejos não domésticos puderem ser lançados
in natura na rede de esgotos.
B
o usuário tiver que fazer investimento específico para
o abastecimento de água ou esgotamento sanitário,
exceto quando fora ou intempestivo em relação ao
plano de investimentos da concessão.
C
o usuário, para atendimento de seu pedido de ligação,
não tiver que participar financeiramente da rede
da realização de obras de extensão, exceto no caso
de participar financeiramente da realização de obras
de rede coletora de esgoto, nos termos do inciso II,
do artigo 7º, dessa Resolução.
D
o usuário para atendimento de seu pedido de ligação tiver
que participar financeiramente da realização de
obras de extensão ou da melhoria da rede pública de
distribuição de água e/ou rede coletora de esgoto, nos
termos do inciso II, do artigo 7º, dessa Resolução.