Nos termos da Lei nº 14.688/2015, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do quadro de pessoal efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul será regido pelos seguintes princípios, EXCETO:
A
Racionalização da estrutura de cargos de acordo com a complexidade das atividades.
B
Incentivo à qualificação profissional contínua.
C
Racionalização da estrutura de cargos conforme os graus de responsabilidade e de formação profissional.
D
Valorização do conhecimento em detrimento do desempenho.
E
Racionalização da estrutura considerando a quantidade de cargos compatível com as atividades desenvolvidas no local de lotação.