No que tange à justificação do não comparecimento à
eleição, prevê a Justiça Eleitoral que será cancelada a
inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições
consecutivas,
A
salvo se houver apresentado justificativa para a falta
ou efetuado o pagamento da multa, ficando excluídos
do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa
constitucional, não estejam obrigados ao exercício do
voto e cuja idade não ultrapasse os oitenta anos.
B
salvo se houver apresentado justificativa para a falta
ou efetuado o pagamento da multa, ficando aqueles
cuja idade ultrapasse os oitenta anos sujeitos à regra
especial de prova de vida anual.
C
salvo se houver apresentado justificativa para a falta
ou efetuado o pagamento da multa, ficando excluídos
do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa
constitucional, não estejam obrigados ao exercício do
voto e cuja idade não ultrapasse os dezessete anos.
D
salvo se houver apresentado justificativa para a
falta, efetuado o pagamento da multa e comparecido
perante a Zona Eleitoral em que está alistado para,
pessoalmente, fazer o requerimento de reativação
do alistamento eleitoral.
E
salvo se houver apresentado justificativa para a
falta ou efetuado o pagamento da multa, não ficando
excluída, entretanto, a inscrição dos que não sejam
obrigados ao exercício de voto, como, por exemplo,
os maiores de setenta anos, de qualquer idade.