De acordo com o previsto na Lei no 6.099/1997, do estado do
Pará, as sanções de competência da Agência de Regulação e
Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará
(Arcon-PA), referentes aos serviços públicos, atendidas as
formalidades que as originaram e indicadas, no auto de
infração, as respectivas razões, devem ser aplicadas
A
pelos gerentes dos Grupos Técnicos da Arcon-PA.
B
pela Diretoria-Geral da Arcon-PA.
C
pelas Diretorias competentes da Arcon-PA.
D
pelo Conselho Estadual de Regulação e Controle dos
Serviços Públicos.