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O Decreto 70.274/72 aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência do Brasil. No que diz respeito à Bandeira Nacional, é correto afirmar que
não é necessário realizar o hasteamento diário da bandeira em Prefeituras e Câmaras Municipais.
o seu hasteamento deve ocorrer diariamente em todos os órgãos públicos e privados do País, sempre às 8 horas com seu arriamento às 18 horas.
pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite, com exceção do dia 19 de novembro, data em que o hasteamento é realizado às 12 horas, com solenidades especiais.
quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultaneamente, a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o topo e a descer.