A respeito da segurança de projetos que interajam em
instalações elétricas e serviços com eletricidade, é correto
afirmar que a Norma Regulamentadora n o 10 (NR-10) –
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
estabelece que
A
o projeto deverá ser aprovado pelo Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho (SESMT) ou profissional
qualificado segundo critério do empregador.
B
todo projeto deve prever condições para a adoção de
aterramento temporário, exceto os casos previstos em
norma.
C
a indicação de posição dos dispositivos de manobra
dos circuitos elétricos deve ser tal que verde seja
ligado e vermelho desligado.
D
o memorial descritivo do projeto deverá conter, entre
outros itens, uma descrição da compatibilidade dos
dispositivos de proteção com a instalação elétrica.
E
deverão ser especificadas as características relativas à
proteção contra choques elétricos e queimaduras, não
sendo necessário considerar riscos adicionais.