É composto por: Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho,
Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, com os quantitativos exigidos para cada
profissional, estabelecidos no Quadro II desta NR, que dependem do grau de risco e do número de empregados no
estabelecimento, com registro profissional, em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão.