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De acordo com a NR-35 – Trabalho em altura, considera-se trabalho em altura toda ativid...

De acordo com a NR-35 – Trabalho em altura, considera-se trabalho em altura toda atividade executada onde haja risco de queda e que ocorra, com relação ao nível inferior, em altura mínima, conforme a referida NR, de


A

3,00 m.


B

2,50 m.


C

2,10 m.


D

2,00 m.


E

1,80 m.