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De acordo com a NR-35 – Trabalho em altura, considera-se trabalho em altura toda atividade executada onde haja risco de queda e que ocorra, com relação ao nível inferior, em altura mínima, conforme a referida NR, de
3,00 m.
2,50 m.
2,10 m.
2,00 m.
1,80 m.