De acordo com a NR n.º 24, as empresas devem garantir, nos locais de trabalho, suprimento de água potável e fresca em quantidade superior a
1/4 de litro por hora/homem trabalho.
1/5 de litro por hora/homem trabalho.
1/6 de litro por hora/homem trabalho.
1/7 de litro por hora/homem trabalho.
1/8 de litro por hora/homem trabalho.