A segurança e a saúde ocupacionais são regulamentadas no Brasil, como previsto na legislação trabalhista brasileira, na portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978, considerando o disposto no art. 200, da CLT, com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977 do Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) e as normas da ABNT referentes à segurança no trabalho. O nome dos serviços desempenhados por uma equipe de profissionais especializados, contratados pelas empresas, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade física dos trabalhadores é:
CIPA, ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
SPSTPS, ou Serviços de Promoção da Segurança no Trabalho e Promoção Social.
CSMT/CIRA, ou Comitê de Segurança e Medicina do Trabalho e Comissão Interna de Redução de Acidentes.
BRST, ou Brigada da Segurança no Trabalho.
SESMT, ou Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.