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O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% e 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAT varia de
0,1000 a 1,0000.
0,2000 a 1,0000.
0,5000 a 1,0000.
0,2000 a 2,0000.
0,5000 a 2,0000.