Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. De acordo com o disposto na NR 35,
todo trabalhador que realizar trabalho em altura deve utilizar cinto de segurança abdominal, dotado de dispositivo para conexão em sistema de ancoragem.
o uso de absorvedor de energia é obrigatório nas seguintes situações: quando o fator de queda for maior que um metro e quando o comprimento do talabarte for maior que nove centímetros.
os trabalhadores que realizam trabalho em altura devem estar munidos de sistema de comunicação, previsto na análise de risco.
os sistemas de ancoragem devem ser inspecionados, ao final de cada trabalho em altura, por profissional habilitado.