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Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível ...

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. De acordo com o disposto na NR 35,

A

todo trabalhador que realizar trabalho em altura deve utilizar cinto de segurança abdominal, dotado de dispositivo para conexão em sistema de ancoragem.

B

o uso de absorvedor de energia é obrigatório nas seguintes situações: quando o fator de queda for maior que um metro e quando o comprimento do talabarte for maior que nove centímetros.

C

os trabalhadores que realizam trabalho em altura devem estar munidos de sistema de comunicação, previsto na análise de risco.

D

os sistemas de ancoragem devem ser inspecionados, ao final de cada trabalho em altura, por profissional habilitado.