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Segundo a NR-10, os serviços em instalações elétricas...

Segundo a NR-10, os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – SEP:


A

podem ser executados por pessoas advertidas.


B

podem ser realizados mediante ordem de serviço expedida por proprietário da empresa prestadora.


C

podem ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por proprietário da empresa prestadora.


D

podem ser sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho expedido pela empresa prestadora.


E

não podem ser realizados individualmente.