Conforme a NR-9 do MTE, a avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que for necessária para
dimensionar a quantidade de medições e o tamanho de amostras.
comprovar a exposição dos trabalhadores.
subsidiar o equacionamento das medidas de controle.
comprovar a existência de riscos identificados na etapa de reconhecimento.
comprovar o grau de insalubridade que definirá o benefício do adicional de insalubridade.