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Em conformidade com a legislação vigente, que disciplina a Comunicação do Acidente de T...

Em conformidade com a legislação vigente, que disciplina a Comunicação do Acidente de Trabalho – CAT, é correto afirmar que

A

a empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social em até 48h (quarenta e oito horas) após a ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente.

B

dessa comunicação, emitida para o INSS, receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, o órgão regional do SUS, bem como o sindicato a que corresponda à categoria do trabalhador acidentado

C

todos os eventos relativos à segurança e saúde dos trabalhadores que impliquem ônus para o INSS ou impactem o Fator Acidentário Previdenciário – FAP deverão ser comunicados à Previdência Social, excetuando-se o acidente de trajeto.

D

se considera como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da emissão de restrição no Atestado de Saúde Ocupacional da vítima.

E

na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto para a empresa.