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De acordo com o Ministério da Saúde (2020), os EPIs devem ser disponibilizados pelos se...

De acordo com o Ministério da Saúde (2020), os EPIs devem ser disponibilizados pelos serviços e utilizados pelos profissionais de saúde responsáveis pelo atendimento de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 nos locais de trabalho. Sua disponibilidade deve basear-se nas tarefas executadas, mas, de maneira geral, todos os EPIs devem ser selecionados com base no risco biológico a que os trabalhadores estão expostos. Assim, para os profissionais que realizam o manejo de pacientes críticos (Emergência e UTI), indica-se o uso de EPI ou dispositivos de barreiras como

A

óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica descartável ou equivalente, avental de mangas compridas e luvas de procedimento ou estéril.

B

gorro, óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica estéril ou equivalente, avental de mangas compridas e luvas descartáveis.

C

óculos de proteção ou protetor facial, peças semifaciais filtrantes PFF1 (N95), avental impermeável de mangas compridas e luvas de procedimento

D

gorro, óculos de proteção ou protetor facial, peças semifaciais filtrantes PFF2 (N95), avental impermeável de mangas compridas e luvas descartáveis.