Segundo o estabelecido na NR-09, é CORRETO afirmar:
Consideram-se riscos ambientais somente os agentes físicos e químicos existentes nos ambientes de trabalho que, em decorrência de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Deverá ser efetuada, sempre que necessária e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA deverão ser feitos apenas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho — SESMT.
Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro dos dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA, por um período minimo de 10 (dez) anos.