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A Norma Regulamentadora 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes estabelece a obr...

A Norma Regulamentadora 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes estabelece a obrigatoriedade de um conteúdo mínimo no programa de treinamento dos membros da CIPA. Nesse conteúdo mínimo constam, entre outros,

A

estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; primeiros socorros e noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho.

B

noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida-AIDS e medidas de prevenção; metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho e princípios gerais de Higiene do Trabalho e de medidas de controle dos riscos.

C

noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa; princípios da prevenção e noções sobre o combate a incêndios e organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

D

princípios gerais da segurança do trabalho, da análise dos riscos e da seleção das medidas de proteção coletiva ou individuais; metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho e estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo.

E

noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes da exposição aos riscos existentes na empresa; direção defensiva e combate ao stress e princípios gerais da Higiene do Trabalho e das medidas de controle de riscos, de caráter coletivo ou individuais.