A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) representa a materialização do processo de diálogo social tripartite previsto nas Convenções no 144 – Consultas Tripartites sobre Normas Internacionais do Trabalho e no 155 – Segurança e Saúde dos Trabalhadores, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A esse respeito, é correto afirmar que
a revisão crítica da regulamentação, objetivando verificar a suas eficácia e atualização, deve ser realizada periodicamente, em intervalos não superiores a 10 (dez) anos, conforme prazo de validade das ratificações das Convenções reconhecidas pelo Brasil.
o sistema tripartite foi instituído no Brasil pela Portaria SSST no 02, de 10 de abril de 1996, ainda em vigência, sendo resultado das primeiras experiências de diálogo social tripartite realizadas a partir da década de 1980, quando o tema das condições de trabalho surgiu nas Convenções Coletivas de Trabalho.
sua regulamentação ocorreu por meio de Portaria Interministerial, que estabeleceu procedimentos e responsabilidades, no âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho, pela elaboração e revisão de normas regulamentadoras relacionadas à segurança, saúde e às condições gerais de trabalho.
conforme a Portaria no 1.224, de 28.12.2018, do Ministério do Trabalho, o procedimento de elaboração ou revisão de Norma Regulamentadora deve observar, entre outras, as seguintes etapas: elaboração de texto técnico básico; elaboração de proposta de regulamentação e implementação assistida.
a análise do impacto da revisão ou elaboração de Norma Regulamentadora, conforme procedimento a ser estabelecido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, pode ser fundamentada em dados relativos às Taxas de Frequência e Gravidade dos acidentes do trabalho no respectivo setor econômico.