Em relação à aplicação das normas constantes na NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA), deve-se levar em consideração que:
a CIPA terá por atribuições identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, com a participação do maior número de trabalhadores
cabe aos membros, representantes dos empregados, coordenarem as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão
no caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados escolherão o substituto entre seus titulares, em dois dias úteis
os membros da CIPA, eleitos e designados, serão empossados até o quinto dia útil após o término do mandato anterior