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Os parâmetros e requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) estão expressos na Norma Regulamentadora 5 (NR 5). Seu objetivo é a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de maneira que o trabalho possa ser compatível permanentemente com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. São atribuições da CIPA, EXCETO:
Acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização.
Verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança econômica da empresa.
Participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.
Requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais.