Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter os esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e de demais equipamentos e dispositivos de proteção, além de, no mínimo, a documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos e o conjunto de procedimentos técnicos e administrativos de segurança e saúde implantados, com a descrição das medidas de controle existentes.