O Anexo 3 da Norma Regulamentadora nº 9 – Calor refere que, para atividades de exposição ocupacional ao calor acima do nível de ação, deverá ser considerada a devida aclimatização descrita no:
A
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT.
B
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
C
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
D
Programa de Conforto Térmico – PCT.
E
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.