As Diretrizes da OIT sobre Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho estabelecem que a Política de Segurança e Saúde no Trabalho deve:
incluir um comprometimento com a prevenção de lesões, ferimentos e danos à saúde e com a melhoria contínua da gestão e do desempenho da SSO.
incluir um comprometimento de, no mínimo, cumprir os requisitos legais aplicáveis e outros requisitos que a organização subscreva, relativos aos seus perigos para a SSO.
ser periodicamente analisada, de modo crítico, para garantir que se mantenha pertinente e adequada à organização.
ser concisa, estar claramente escrita, datada e efetivada através da assinatura ou endosso do empregador ou da pessoa com maior cargo ou responsabilidade na organização.