Conforme a Norma Regulamentadora 5 (NR5), as reuniões extraordinárias da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) deverão ser realizadas quando ocorrerem as seguintes situações, EXCETO
A
acidente de trabalho grave.
B
acidente de trabalho de qualquer natureza.
C
solicitação expressa de uma das representações.
D
denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência.