De acordo com a Norma Regulamentadora 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, é correto afirmar que
as organizações que operem em turnos, no atendimento das condições mínimas de higiene e de conforto, na norma especificada, dimensionem todas as instalações regulamentadas, tendo como referência a média do número de trabalhadores usuários em cada turno.
todos os estabelecimentos devem ser dotados de vestiários com porta e fechadura, quando a atividade exija a guarda de vestimentas de trabalho cuja higienização seja responsabilidade do trabalhador, e que seja imposto o uso de uniforme cuja troca deva ser feita no próprio estabelecimento.
os locais destinados às refeições para atender mais de 30 (trinta) trabalhadores devem ter pisos revestidos de material lavável e impermeável; ter assentos e mesas móveis para maior conforto dos usuários; contar com espaços para circulação e possuir, na entrada, lavabo com água corrente e sabão para higienização das mãos.
todos os ambientes previstos nesta norma devem ser construídos de acordo com o código de obras local, com cobertura resistente contra intempéries; ter paredes resistentes; ter pisos de material compatível com o uso e a circulação de pessoas e possuir iluminação que proporcione conforto e segurança contra acidentes dos usuários, nos termos da norma técnica aplicável.
vestimenta de trabalho é toda peça ou conjunto de peças de vestuário, destinados a atender exigências de determinadas atividades ou condições de trabalho que impliquem contato com sujidade, agentes químicos, físicos ou biológicos ou para permitir que o trabalhador seja mais bem visualizado, não considerada como uniforme ou Equipamento de Proteção Individual.