Sobre Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo, pode-se afirmar que:
Cabe ao empregador, sobre o uso do EPI, pedir orientação ao trabalhador sobre o uso adequado, exigir seu uso e comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
O empregado deve usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina, cuidar do seu EPI, sendo sua responsabilidade a orientação e o treinamento ao empregador do uso adequado, local de utilização e quais os equipamentos necessários para as atividades.
São obrigações do empregador, quanto aos EPI, a sua imediata substituição, quando danificado ou extraviado e se responsabilizar pela higienização e manutenção periódica dos EPI.
É exigido do fabricante nacional ou importador que comercialize EPI que somente as botinas sejam portadoras de CA.
Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade de 10 anos.