Sobre o Certificado de Aprovação (CA), podemos afirmar que:
Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.
É de responsabilidade do empregador emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador.
Uma vez emitido, o CA não poderá ser cancelado.
Para fins de comercialização, depois de vendido os EPIs o CA concedido aos EPI não terá tempo de validade.
É da competência do Ministério do Trabalho e Emprego comercializar ou colocar à venda somente o EPI portador de CA.