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De acordo com a ABNT NBR ISO 31000 e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) previs...

De acordo com a ABNT NBR ISO 31000 e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) previsto na NR-1 da Portaria 3.214/1978, o Programa de Gerenciamento de Riscos

A

deve ser implementado por estabelecimento e será atendido por um sistema de gestão genérico, com envolvimento de todas as partes interessadas como garantia de inclusão e conscientização.

B

deve ser atendido por um sistema de gestão, desde que este considere o comportamento humano e a cultura que influenciam todos os aspectos da gestão de riscos em cada nível e estágio.

C

pode ser implementado por setor, atividade ou unidade operacional, constituído pelo gerenciamento de riscos ocupacionais, que deve ser implementado pela organização, por estabelecimento, e deve ser melhorado continuamente mediante os aprendizados e experiências.

D

deve estar isolado de planos, programas e outros documentos relacionados à segurança e saúde do trabalho, para cerceamento da influência externa, pois os riscos podem emergir, mudar ou desaparecer à medida que os contextos externo e interno de uma organização mudem.

E

deve ser implementado por setor, sendo que o conjunto dos PGRs da organização poderá constituir, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais, com estrutura e processos de gestão personalizados e proporcionais ao seu contexto externo e interno.