Sobre os exames médicos ocupacionais previstos na NR-7,
o exame demissional deve ser realizado na data do término do contrato de trabalho.
no exame de retorno ao trabalho a avaliação médica deve definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho.
o exame de retorno ao trabalho deve ser realizado no primeiro dia em que reassumir suas atividades.
o exame periódico deve ser realizado a cada dois anos para trabalhadores com idade entre 18 e 45, não expostos a riscos ocupacionais.
o exame para mudança de função deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.