A palavra 'periculosidade' diz respeito à algo perigoso, sendo assim a periculosidade no trabalho pode ser entendida como aquilo que gera ameaça ou perigo a integridade física do trabalhador. Em relação à este assunto, de acordo com as Normas Regulamentadoras e com a CLT, é correto afirmar que:
Para ser considera atividade periculosa é necessário que sejam extrapolados os limites de tolerância.
Pra ser considera atividade periculosa é necessário que a atividade conste na relação da CLT. E para definição do valor a ser pago pelo adicional, conforme o grau de periculosidade, deve-se observar as normas regulamentadoras.
Caso o colaborador faça jus ao direito ao adicional de periculosidade, terá assegurado a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário mínimo da região.
Caso o colaborador faça jus ao direito ao adicional de periculosidade, terá assegurado a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
Caso o colaborador faça jus simultaneamente ao adicional de insalubridade e periculosidade, ele receberá ambos os benefícios.