No que diz respeito à Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT), o enfermeiro deve saber que:
em caso de doença ocupacional e acidente de percurso, a emissão da CAT por parte da empresa é facultativa.
a comunicação deverá ser imediata para todos os acidentes de trabalho ocorridos com os empregados em que haja afastamento das atividades.
quando o acidente de trabalho resultar em morte do trabalhador, a empresa é obrigada a informar à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
a CAT inicial será emitida exclusivamente para casos de falecimento decorrente de acidente do trabalho, após o registro da CAT de comunicação de óbito.
se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social.