Sobre a Vacinação dos Trabalhadores dos serviços de saúde, a NR 32 dispõe, EXCETO:
A vacinação dos trabalhadores em serviços de saúde deve obedecer às recomendações do Ministério da Saúde.
Deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite A, B e C estabelecidos no PCMSO.
O empregador deve assegurar que os trabalhadores sejam informados das vantagens e dos efeitos colaterais, assim como dos riscos a que estarão expostos por falta ou recusa de vacinação, devendo, nestes casos, guardar documento comprobatório e mantê-lo disponível à inspeção do trabalho.
O empregador deve fazer o controle da eficácia da vacinação sempre que for recomendado pelo Ministério da Saúde e seus órgãos, e providenciar, se necessário, seu reforço.
Sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar expostos, o empregador deve fornecê-las gratuitamente.