Um canteiro de obras bem organizado é de fundamental importância para a realização das atividades de construção de forma eficaz e com segurança. A NR 18 trata da segurança e saúde do trabalho na indústria da construção e, ainda, torna obrigatória a elaboração e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. No PGR do canteiro de obras, são necessários os seguintes documentos, EXCETO:
Projeto elétrico das instalações temporárias.
Projeto hidráulico e sanitário das instalações temporárias.
Projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho.
Relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e suas respectivas especificações técnicas.