A Norma Regulamentadora 32 – NR32, atualizada pela Portaria MTP n.º 806, de 13 de abril de 2022, tem como finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Sobre isso, é CORRETO afirmar:
Os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas não devem conter lavatório em seu interior.
O uso de luvas substitui o processo de lavagem das mãos quando não houver contato direto da pele do profissional com o paciente.
São permitidos o reencape e a desconexão manual de agulhas, bem como o procedimento de reutilização das embalagens de produtos químicos.
Os trabalhadores devem comunicar imediatamente todo acidente ou incidente, com possível exposição a agentes biológicos, ao responsável pelo local de trabalho e, quando houver, ao serviço de segurança e saúde do trabalho.