A Norma Regulamentadora – NR-5 estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. Considerando a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, assinale a afirmativa INCORRETA.
O mandato dos membros eleitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
As disposições contidas na normativa regulamentadora NR-5 não se aplicam aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Devem constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.