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O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é o conjunto de ações coordenadas de preve...

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é o conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência a nova Norma Regulamentadora – 01. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas. O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos: a) Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção; b) Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais. O Programa de Gerenciamento de Risco Ocupacional (PGR) deve

A

ser implementado sempre por unidade operacional.

B

indicar para cada risco o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade dos possíveis agravos à saúde com a probabilidade de sua ocorrência.

C

constituir um processo contínuo e ser revista a cada ano independente de quaisquer implementações de mudança. No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até dois anos.

D

ser atendido por sistemas de gestão que cumpram as exigências previstas nas NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho, podendo contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.