Conforme a NR 32, os trabalhadores que realizam a limpeza dos serviços de saúde devem ser capacitados, inicialmente e de forma continuada, quanto aos princípios de higiene pessoal, risco biológico, risco químico, sinalização, rotulagem, EPI, EPC e procedimentos em situações de emergência.
Para as atividades de limpeza e conservação, cabe ao empregador, no mínimo, EXCETO:
Estimular varrição seca nas áreas internas.
Proibir o uso de adornos.
Providenciar carro funcional destinado à guarda e ao transporte dos materiais e produtos indispensáveis à realização das atividades.
Providenciar materiais e utensílios de limpeza que preservem a integridade física do trabalhador.