Com relação à Comunicação de Acidentes de Trabalho – CAT, é CORRETO afirmar:
A CAT deve ser emitida em 4 vias (destinadas ao INSS, à empresa, ao segurado ou dependente, e ao Ministério do Trabalho).
Deve ser emitida apenas para os acidentes que exijam assistência médica e afastamento do trabalho.
Deve ser emitida para acidentes envolvendo empregados (incluindo o doméstico), médicos residentes e trabalhadores avulsos.
O envio pela Internet da CAT (CAT eletrônica) está restrito ao caso de emissão realizada pelo empregador.