De acordo com a Norma Regulamentadora 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, é correto afirmar que
cabe ao empregador, entre outras atribuições, permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho e informar aos seus empregados os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho e as medidas de prevenção adotadas pela empresa.
a empresa deve adotar medidas de prevenção, ouvida a CIPA do estabelecimento, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: I. eliminação dos fatores de risco; II. minimização dos riscos, com medidas de proteção coletiva; III. controle dos riscos, com medidas administrativas; e IV. adoção de medidas de proteção individual.
a organização deve adotar mecanismos para consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo, para este fim, considerar o Mapa de Riscos elaborado pela CIPA do estabelecimento – CIPA, quando houver; e comunicar aos trabalhadores sobre os riscos consolidados no do plano de ação do PGR.
entre os direitos e deveres assinalados no texto dessa Norma, consta que o trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
a gradação da probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde, definida pelo empregador para determinada atividade, deve levar em conta: a) os requisitos estabelecidos em Normas Regulamentadoras; b) as medidas de prevenção implementadas; c) as exigências da atividade de trabalho; e d) histórico de acidentes na atividade ocorridos no estabelecimento.