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As atividades e operações perigosas são o escopo da NR 16, publicada em Diário Oficial ...

As atividades e operações perigosas são o escopo da NR 16, publicada em Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2019. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30%, incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. Analise as alternativas abaixo e determine qual delas está INCORRETA.

A

As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exceto o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 100 (cem) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.

B

As atividades ou operações que impliquem exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas.

C

As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.

D

Operações de explosivos sujeitas à ação de agentes exteriores (fenômenos sísmicos, atritos etc) são consideradas perigosas.