Dentre as Normas Regulamentadoras, a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos é tema da NR 12, cuja portaria de publicação data de 8 de junho de 1978. Essa norma possui, entre seus diversos temas, os dispositivos de partida, acionamento e parada no item 12.4, apresentando os requerimentos necessários para a operação segura de máquinas e equipamentos. Com relação ao acionamento bimanual, assinale a alternativa correta.
O acionamento bimanual deve possibilitar o reinício somente após a desativação de um dos dispositivos de atuação pelo operador.
Quando houver a necessidade de dois operadores utilizando acionamento bimanual, ambos devem manter sincronicidade entre si, com retardo de tempo menor ou igual a meio segundo (0,5 s).
O circuito de acionamento deve ser projetado de modo a possibilitar o funcionamento dos dispositivos de acionamento bimanual habilitados pelo seletor, enquanto os demais dispositivos de acionamento bimanuais não habilitados não forem desconectados.
Se a operação da máquina ou equipamento requerer a participação de mais de uma pessoa, o número de dispositivos de acionamento bimanual simultâneos deve corresponder ao número de operadores expostos aos perigos decorrentes de seu acionamento, com sinal luminoso indicando seu funcionamento e de modo que o nível de proteção seja o mesmo para cada trabalhador.