Sobre a NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário, pode-se afirmar que:
Compete aos operadores portuários e aos tomadores de serviço, em relação aos trabalhadores avulsos, proporcionar a todos os trabalhadores formação sobre segurança e saúde no trabalho portuário, conforme previsto na NR 29.
Compete ao Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), em relação aos seus trabalhadores portuários, escalar trabalhadores capacitados, conforme os riscos informados pelo operador portuário ou tomador de serviço.
Portaló é o local de entrada da embarcação, onde desemboca a escada que liga o cais à embarcação.
As bocas dos agulheiros devem estar protegidas por guarda-corpos e rodapés e devidamente sinalizados.
No transporte, movimentação, armazenagem e manuseio, as instalações portuárias devem dispor de sinalização vertical e horizontal, com dispositivos e sinalização auxiliares, conforme regulamentos da Diretoria de Portos e Costas, da Marinha do Brasil.