De acordo com a Norma Regulamentadora 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, é correto afirmar que
a identificação dos agentes biológicos existentes no estabelecimento, em função das características do serviço de saúde e seus setores, deverá considerar, entre outros aspectos, as fontes de exposição e disseminação; as vias de transmissão e de entrada e a transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente.
o PGR deve conter, entre outros elementos, a avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando: a) a finalidade e descrição do local de trabalho; b) a organização e procedimentos de trabalho; c) a possibilidade de exposição; d) a descrição das atividades e funções de cada local de trabalho; e) as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.
a capacitação dos trabalhadores deve ser adaptada à identificação de novos riscos biológicos e deve, entre outros, incluir: a) os dados disponíveis sobre riscos potenciais para a saúde; b) medidas de controle que minimizem a ação de tais agentes e c) normas e procedimentos de higiene e importância da suscetibilidade individual em relação aos agentes biológicos.
os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes devem encaminhar os materiais usados a sua chefia imediata, que é o responsável pelo seu descarte, sendo vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas, conforme Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes.
o empregador deve assegurar que os trabalhadores sejam informados das vantagens e dos efeitos colaterais, assim como dos riscos a que estarão expostos por falta ou recusa de vacinação, devendo, nesses casos, exigir declaração de próprio punho do trabalhador que será arquivada em prontuário individual do trabalhador.